Normas de convivência Imprimir

 

Normas de convivência e outros procedimentos

 

 

 

01. Assiduidade, pontualidade e frequência – atrasos e saídas antecipadas.

 

 

 

Assiduidade – o aluno deve comparecer a todas as aulas. Sua presença não é uma questão individual, mas um compromisso como os outros, num ato que repercute no conjunto. Portanto, sua presença em odas as aulas é exigida como condição para o verdadeiro trabalho em comum.

 

 

Frequência às aulas – a frequência às aulas constitui obrigação do aluno. No caso do não comparecimento, a falta será anotada pelo professor no respectivo dia. Os responsáveis deverão acompanhar o controle da assiduidade, através do boletim escolar.

 

 

Pontualidade – o cumprimentos dos horários é um compromisso de todos. Devendo haver uma justificativa aceitável para um eventual atraso.

 

 

Atrasos – o aluno que, por algum motivo, chegar atrasado para o primeiro horário, deverá aguardar autorização do auxiliar de disciplina para entrar em sala no início do

 

2º horário. Tal procedimento não deve se constituir uma regra, mas uma exceção. Serão tolerados até três atrasos por mês, registrados pelo auxiliar de disciplina, quando ultrapassar este número a família será devidamente comunicada.

 

 

Saídas antecipadas – em casos excepcionais, o aluno só poderá se ausentar do colégio, antes dos horários normais previstos, com a presença dos pais e/ou responsáveis ou com uma solicitação por escrito, do responsável, justificando o pedido e informando um telefone para contato. O aluno deverá passar pela coordenação de turno para o devido encaminhamento.

 

Observações:

 

- Não existe intervalo entre as aulas, admitindo-se apenas um curto tempo de 2 a 3 minutos, para mudança de sala dos professores.

- O aluno não deverá se ausentar da sala de aula para, recados, telefonemas, compras de materiais ou coisas semelhantes, salvo em casos de comprovada urgência. Os professores têm autoridade para não permitir tais saídas. O momentos oportuno para isso é o horário do recreio.

 

 

02. Boletim escolar

 

- Será emitido um boletim bimestral, por aluno, onde constam asnotas e a frequência do bimestre. O responsável deverá acompanhar esses resultados e participar das reuniões bimestrais de avaliação.

Observação: O responsável poderá recorrer ao diretor sempre que julgar necessário, independente das reuniões bimestrais agendadas.

 

 

03. Uniforme escolar

 

- O uniforme completo é obrigatório para todos os alunos e consta dos seguintes itens: calça comprida, saia ou bermuda jeans ou de brim na cor azul indigo; camisa básica de malha de algodão na cor branca com logotipo do CIEP 148 estampado no lado esquerdo do peito, na cor azul; tênis. Também está autorizado o uso das camisas confeccionadas para eventos do colégio.

Observação: Os pais e/ou responsáveis deverão procurar o colégio, caso haja alguma impossibilidade de cumprir o uso do uniforme, dentro do prazo estipulado.

 

 

04. Educação física

 

- As aulas de educação física são obrigatórias. Na impossibilidade de praticá-las, o aluno deverá apresentar-se ao professor de sua turma para entregar-lhe o motivo, por escrito, de seu impedimento. O aluno que venha a ser dispensado da prática da atividade física não poderá deixar de comparecer à aula junto com seus colegas de turma. É facultado ao aluno praticar ed. Física quando: tem prole; tem mais de 30 anos; tem carga horária com mais de 6 horas de trabalho...

 

 

05. Danificações, estragos...

 

- No caso de estragos ao patrimônio do colégio, cada aluno é responsável pelos gastos na sua recuperação, não impedindo ainda de se aplicar as medicas disciplinares que o caso exigir.

 

 

06. Fumo

 

- A lei 9294, de 15 de julho de 1996, proíbe o fumo nas dependências do colégio. Portanto não é permitido fumar no interior do colégio.

 

 

07. Refeição / Balas, biscoitos, lanches e guloseímas em aula

 

- O aluno não poderá deixar o colégio, mesmo acompanhado de seus responsávei, para fazer refeições fora.

- Não é permitido aos alunos, nem aos professores, servir-se de guloseimas e lanches durante as aulas. Até mesmo nos intervalos não é permitido comer nas salas de aula.

 

 

08. Celular, walkman e outros pertences

 

- Os alunos e professores devem manter seus celulares desligados durante o período das aulas. O uso do celular, walkman e jogos ficará restrito aos recreios. A utilização durante as aulas implicará em confisco do objeto, o qual somente será devolvido aos responsáveis. O colégio não se responsabilizará por celulares, aparelhos eletrônicos ou outros objetos de valor que despertem a curiosidade e interesse de terceiros. Pedimos que não os tragam para o colégio, pois apesar de nossa atenção, não é possível exercer controle absoluto sobre tudo.

 

 

09. Material escolar

 

- Cada aluno deve cuidar do seu material, trazendo para o colégio somente o necessário para as aulas do dia. Para tanto o acompanhamento do horário das aulas e o uso de anotações muito poderá ajudar.

 

 

10. Segunda chamada

 

- O aluno que, por algum motivo, deixar de comparecer a qualquer avaliação deverá comunicar ao professor na próxima aula em que estiver com ele e solicitar uma nova oportunidade de ser avaliado. A segunda chamada será autorizada mediante julgamento, pelo professor ou coordenador pedagógico, do motivo do pedido. Será autorizda nos seguintes casos: doenças comprovada por atestado médico, razões de luto, convocação oficial, entre outros casos que serão avaliados.

 

 

11. Conselho de classe

 

- Defini-se como um colegiado que tem como objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem, buscando identificar e trabalhar as causas que estão dificultando o crescimento intelectual e sócio-afetivo dos alunos. O conselho de Classe é formado pelos professores da turma, coordenações, secretário escolar e direção. Nos dias de Conselho de Classe os alunos das respectivas séries são dispensados das atividades escolares e apenas os representantes participam com o relatório bimestral, que deve expressar a opinião da turma. O dia do Conselho de Classe é considerado letivo.

 

 

12. Avaliação – Portaria E/SAPP nº 48/2004

Artigo 1º - No Ensino Fundamental (1º segmento) a avaliação será diagnosticada, continuada e diversificada... Sendo registrada em relatório bimestral. (vide parágrafos)

Artigo 2º - A avaliação do desempenho escolar no Ensino fundamental (2º segmento) e no Ensino Médio tem o caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, devendo oferecer suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico a partir da identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo aluno.

& 1º - Será retido na série o aluno que não apresentar, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária prevista no período letivo.

& 2º - No segundo segmento do Ensino Fundamentall e no Ensino Médio a Unidade Escolar utilizará escala de 0 a 10 pontos para registrar o desempenho do aluno, podendo completar a avaliação com relatório.

& 3º - Será promovido à série seguinte o aluno cujo somatório das avaliações dos quatro bimestres totalize, no mínimo 20 (vinte) pontos.

& 4º - ...(refere-se ao EJA presencial)

& 5º - Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo 3 instrumentos avaliativos diferenciados.

(vide demais artigos)

 

 

13. Recuperação – os estudos de recuperação paralela são obrigatórios, no decorrer do ano letivo, sendo oferecidos sempre que o aluno apresentar dificuldades no processo de aprendizagem.

(Vide artigos 4º e 5 parágrafos, da Portaria E/SAPP 48/2004)

 

 

14. Dependência – o aluno poderá ser promovido sob regime de progresso parcial, com até duas dependências: em disciplinas diferentes na mesma série, em disciplinas diferentes em séries distintas e na mesma disciplina em séries diferentes.

(vide artigos 6º, 7º, 8º e 9º e parágrafos, da Portaria E/SAPP 48/2004)

 

 

15. Orientação Pedagógica – visa o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da parceria com o corpo docente, acompanhando todo o processo, desde seu planejamento até a avaliação final. Identifica problemas e busca soluções capazes de tornar o processo mais eficaz. Acompanhar o desempenho do aluno e procurar auxílio para casos específicos. Promover estratégias pedagógicas que dinamizem o espaço escolar.

 

 

16. Orientação Educacional – consiste na articulação das relações interpessoais nos diversos segmentos da comunidade escolar (alunos, responsáveis, professores,...)

 

 

17. Atividade Complementar – preferencialmente trabalhado por professores de português ou matemática, utilizando-se das aulas como uma espécie de reforço do aprendizado ou como um estudo dirigido que ajuda o aluno estudar. Não dever ser apenas uma aula a mais. (projetos definidos pela Unidade Escolar) alterado pela Res. SEEDUC nº 3720 de 13/11/2007 – Do dia 27/11/2207.

 

 

18. Animação Cultural – participa da equipe pedagógica, sendo co-responsável pelo desenvolvimento de projetos junto à comunidade escolar, de forma integrada com as demais equipes da escola, os professores e os alunos.

 

 

19. Setor de Saúde – Atendimento ao corpo discente.